sábado, 12 de setembro de 2009


Projeto de lei do senador Marcelo Crivella foi sancionado pelo presidente Lula nesta quinta-feira (03/09); Apóstolo Estevam Hernandes, Bispa Sonia e Bispos José Bruno e Gê participaram da cerimônia em Brasília
O dia 03 de setembro de 2009 entrou para a história dos cristãos de todo o Brasil. Nesta quinta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus.
A cerimônia aconteceu no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), em Brasília, e contou com a presença do Apóstolo Estevam Hernandes, da Bispa Sonia e dos Bispos José Bruno e Geraldo Tenuta (Bispo Gê), da Igreja Renascer em Cristo, do senador Marcelo Crivella, autor do projeto de lei, além de representantes de várias denominações.
Também estiveram presentes o presidente da Câmara, Michel Temer, o ministro de Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, e a ministra chefe da Casa Civil Dilma Rousseff.
Segundo a nova lei, a comemoração será sempre no primeiro sábado subsequente aos 60 dias após o domingo de Páscoa. Em 2010, por exemplo, será no dia 5 de junho. A criação da data nacional tem por objetivo oficializar o evento, que já ocorre regularmente em diversas cidades brasileiras, com o respaldo de leis municipais.
A Marcha para Jesus é um evento internacional e interdenominacional, ou seja, envolve todas as denominações, que ocorre anualmente em milhares de cidades do mundo. Além de unir as igrejas cristãs em um ato de expressão pública de exaltação do nome de Jesus Cristo. A Marcha para Jesus conta com a participação de trios elétricos de diversas comunidades e igrejas cristãs.A primeira Marcha para Jesus aconteceu em 1987, na cidade de Londres (Inglaterra), e foi fundada pelo pastor Roger Forster, pelo cantor e compositor Graham Kendrick, Gerald Coates e Lynn Green. Em 1993, por iniciativa do Apóstolo Estevam Hernandes, o Brasil realizou sua primeira edição do evento.
A Marcha para Jesus no Brasil é presidida pelo Apóstolo, que é responsável pela manutenção dos objetivos e propósitos do evento original, bem como pela coordenação e organização da Marcha em todo o território nacional.

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